Fique tranquilo faça a Autovistoria do seu prédio
A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas (AUTOVISTORIA), com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.
Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através deste site, no link Comunicar vistoria. A data limite para envio do primeiro comunicado é 01 de julho de 2014.
Inspeção Predial com Drone
O uso do drone é uma alternativa prática, econômica e segura desde que observadas as normas e as medidas de segurança. O registro aéreo fotográfico da edificação, com imagens de alta qualidade, permite inspecionar de forma detalhada vários pontos de uma edificação. A avaliação das imagens para a realização da vistoria predial é apenas uma dentre muitas possibilidades, como:
• Inspeção de áreas de difícil acesso à prática, rápida, segura e com baixo custo;
• Verificação e registro de trincas, danos ocorridos e desprendimento de revestimentos;
• Monitoramento do andamento da obra;
• Registro do processo e das etapas de recuperação das fachadas.
• Registro fotográfico de trincas, dano desbloqueio e desprendimento de revestimento;
• Filmagem com qualidade das áreas externas da edificação para análises;
• Melhor diagnóstico das patologias da edificação para preparação de laudos e da auto vistoria predial.
Para realização de inspeção aérea com uso de drone, o piloto deve estar atento as normas e principalmente estar capacitado a voar, além de ter seu equipamento homologado na ANAC, ANATEL e registrado no DECEA.
Legislações Específicas
Marquises
- Decreto Municipal nº 27663/2007
Prevenção a Incêndio
- COSCIP – Decreto Estadual nº 897/1976
- Decreto Estadual nº 35.671/2004
- Lei Municipal nº 966/1987
- Lei Municipal nº 1384/1999
Elevadores
- Lei Municipal nº 2743/1999
Manutenção / Conservação de Fachadas
- Lei Municipal nº 1316/1988
- Decreto Municipal nº 24519/2004
- Decreto Municipal nº 29881/2008 – Regulamento nº 8
Limpeza de caixa d’água
- Decreto Municipal nº 29881/2008 – Regulamento nº 8
Fixação de aparelhos de ar condicionado tipo Split
- Lei Municipal nº 5598/2013
Gotejamento de ar condicionado
- Decreto Municipal nº29881/2008 – Regulamento nº 8